JUSTIFICATIVA

Considerando que o art. 17 da Lei Federal N.º 13.022/2014 disponibiliza à população o serviço telefônico não tarifado 153 da Guarda Civil:

Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.  

Considerando que as operadoras de telefonia fixa e móvel têm até o dia 24 de novembro de 2015 para que programem em suas redes o código 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência e esta determinação foi publicada por meio do Ato N.º 4.717/2015, resultado da Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Considerando que a Guarda Civil de Sorocaba utiliza o número telefônico 199 destinado à comunicação de emergências da Defesa Civil, número regulamentado para assuntos exclusivos da Defesa Civil, Código Especial 199.

Considerando que com a exclusividade do número do telefone público 199 à Defesa Civil se otimizará o atendimento da população e as chamadas realizadas para o número da Guarda Municipal passarão a ser consideradas gratuitas, tanto para a entidade quanto para os usuários desse serviço.

Considerando que será de grande benefício à sociedade sorocabana a implantação do serviço telefônico não tarifado 153 da Guarda Civil, trazendo mais celeridade e aprimoramento no atendimento de emergências.

Considerando a necessidade de promoção por meio de todas as ações necessárias para tornar público o N.º 153 para acesso e conhecimento de toda população, através da publicidade em veículos oficiais da Guarda Civil Municipal, repartições públicas, sites, imprensa e demais meios de comunicação disponíveis.

Pelas razões expostas na presente iniciativa, contamos com o precioso apoio dos nobres pares para aprovação deste Substitutivo.